Produção obrigatória de energia a partir de gás natural pode gerar impacto de R$ 86,7 bilhões sobre o custo da eletricidade

Redação 12/08/2022
Atualizada 2022/08/12 at 11:00 AM
Inscreva-se no Google News do Portal de Recuperação

A obrigatoriedade da produção de 8 gigawatts (GW) de energia a gás natural pode gerar um impacto de R$ 86,75 bilhões sobre o custo da eletricidade, segundo estimativas da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). A instalação compulsória está prevista na Lei da Desestatização da Eletrobras (nº 14.182/2021).

Segundo a Abrace, atualmente o custo anual da construção e geração de energia termelétrica é de R$ 20 bilhões, custeado pelos consumidores. Com a contratação obrigatória do gás natural, o impacto será maior entre 2027 e 2030, quando essas termelétricas entrarem em operação comercial.

Segundo o diretor de Energia Elétrica da Abrace, Victor iOcca, a principal justificativa da decisão legal é levar gás natural para o interior do país por meio das usinas termoelétricas. No entanto, a medida é ineficiente do ponto de vista econômico.

“Nós consumidores vamos pagar pela construção e operação dessas termelétricas. E, depois, ainda vamos pagar pelas linhas de transmissão para trazer essa energia de volta para os principais centros de consumo; dado que a geração dessa energia em grandes termelétricas não será possível ser [totalmente] consumida no interior do país.”

Victor iOcca afirma ainda que o aumento do preço da energia elétrica tem impacto direto no orçamento dos brasileiros. “Hoje, a cada R$ 1 que o brasileiro gasta na sua conta de luz, ele gasta pelo menos outros R$ 2 nos produtos e serviços que ele consome. Por exemplo, produtos de consumo como pão, carne, leite e frango, pelo menos 30% do custo final desses produtos é energia.”

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que o Brasil necessita de 12 GW de termelétricas para suprir a demanda energética nos próximos anos. No entanto, a diretora da Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), Tamar Roitman, explica que “isso deve ser feito com neutralidade tecnológica, com base na melhor eficiência alocativa e na redução dos custos de geração de energia. A exigência de que as usinas sejam construídas em regiões em que não há suprimento de gás natural vai contra esses princípios.”

Biogás

Para Tamar Roitman, o biogás é uma alternativa para o suprimento de energia no interior do país. “Essas regiões poderiam ter suas necessidades supridas pelo biogás, uma vez que há um enorme potencial ainda pouco explorado deste energético, evitando investimentos em infraestrutura pela característica da geração junto à carga, promovendo ainda a gestão de resíduos e fornecendo energia elétrica limpa e descarbonizada.”

As usinas termelétricas a biogás utilizam os mesmos equipamentos e a infraestrutura das usinas a gás natural, com a mesma eficiência energética. O diferencial é que o biogás é um combustível renovável, com elevado potencial no interior do país, além de não precisar de altos investimentos em gasodutos de transporte para viabilizar o consumo.

“O biogás pode ser produzido a partir de qualquer tipo de resíduo orgânico, sendo que os setores com maior potencial de produção são: sucroenergético, proteína animal, agricultura e saneamento. O processo natural de decomposição da matéria orgânica gera o biogás, que, quando captado, pode ser aproveitado para a geração de energia elétrica ou, quando purificado, para produção do biometano, um combustível equivalente e intercambiável com o gás natural de origem fóssil”, explica a diretora da Abiogás.

Segundo a Abiogás, o Brasil possui o maior potencial de produção de biogás no mundo, podendo chegar a 121 milhões de metros cúbicos de biometano diariamente. Esse volume é maior do que toda a oferta de gás natural do Brasil. Se todo o potencial nacional fosse aproveitado, seria possível atender 34,5% da demanda por energia elétrica ou 70% da demanda de diesel no transporte.

Tamar Roitman comenta outras vantagens do biogás. “Por ser um combustível de produção nacional, o biogás possui previsibilidade de preços, tendo correção pelo IPCA, o que garante a segurança de oferta e mitiga a exposição do consumidor ao câmbio. Seu atributo de geração descentralizada promove a interiorização da oferta de gás, levando este combustível para regiões onde ainda não há infraestrutura de gasodutos de transporte.”

Vale implanta gás natural em pelotização no MA

Sanções econômicas contra a Rússia podem impactar o Brasil?

Impactos na Indústria

A diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria, a CNI, Mônica Messenberg, afirma que o aumento do preço da energia impacta diretamente na competitividade dos produtos nacionais. Por isso, ela cita a modernização do setor elétrico, por meio do projeto de lei 414/2021, como alternativa, sem a necessidade de medidas que possam aumentar o custo da energia.

“O PL 414 propõe uma reestruturação do modelo de regulação do setor elétrico, com o objetivo de modernizar o setor de forma equilibrada, sem comprometer a sustentabilidade e a competitividade da energia, ou penalizar os consumidores com a criação de novos encargos setoriais.”

O PL estimula a ampliação do mercado livre de energia, para aumentar a concorrência dos preços do insumo e favorecer a redução dos valores. Segundo Mônica Messenberg, a expansão do mercado livre gera ganhos de eficiência na gestão, contratos adaptados às características do negócio e a possibilidade de modicidade dos preços, sem que os consumidores que optem por permanecer no mercado regulado subsidiem aqueles que migraram para o mercado livre.

“Em maio de 2022, o custo médio de energia comprada no mercado regular era da ordem de R$ 270 por megawatt/hora. Sem considerar as bandeiras tarifárias e os impostos. Já no mercado livre, no mesmo mês, esse custo não chega a R$ 175 por megawatt/hora”, explica Mônica Messenberg.

Fonte: Brasil61

Inscreva-se no Google News do Portal de Recuperação
Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *