Tomada de depoimentos especiais deve ser ampliada, diz desembargador

Redação 16/07/2022
Atualizada 2022/07/16 at 4:28 PM
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Há quase 20 anos, o Brasil começava a adotar novas práticas para ouvir os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência. Inicialmente chamado de depoimento sem dano, o procedimento tentava não agravar o sofrimento emocional de meninos e meninas, acolhendo-os de forma mais humanizada. Então juiz da Vara de Infância e Juventude em Porto Alegre, José Antônio Daltoé foi o responsável pela introdução, no Rio Grande do Sul, das primeiras inovações que, em 2017, resultaram na aprovação da Lei 13.431.

O texto legal, proposto pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece que crianças e adolescentes recebam assistência jurídica qualificada e psicossocial especializada que os proteja da eventual violência institucional – ou seja, de qualquer ação que ameace ou ofenda a integridade delas e que seja praticada por ou com a anuência de representantes do Poder Público.

Hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude, Daltoé diz que o país avançou muito desde que ele, inconformado com a maneira como teve que ouvir uma menina de 7 anos, vítima de abuso sexual, decidiu usar câmeras de vigilância residenciais para tentar uma nova forma de colher depoimentos que, uma vez gravados por pessoas aptas a conduzir as entrevistas, reduzissem a necessidade das crianças e adolescentes terem que ser ouvidas mais de uma vez, reavivando a situação traumática. Isso permitia que o depoimento fosse posteriormente exibido aos juízes e às outras partes do processo, inclusive ao acusado, sem que a vítima precisasse ser colocada diante do agressor.

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