O funcionamento do comércio no Rio de Janeiro está restrito hoje (17) a alguns estabelecimentos. No dia do Comérciário, as lojas e os quiosques dos shoppings ficarão fechados, como também os pontos de comércio popular de rua. Já os locais de alimentação vão funcionar em horários distintos conforme o estabelecimento.
Na zona oeste, o Américas Shopping, no Recreio, terá as operações de alimentação e serviços operando normalmente das 10h às 22h. As sessões de cinema serão de acordo com a programação. O mesmo vai valer para o West Shopping, em Campo Grande. No Village Mall, na Barra da Tijuca, embora o horário dos restaurantes e da clínica seja igual, a drogaria funcionará das 12h às 20h. No BarraShopping os serviços de alimentação começam no meio do dia e vão até as 23h. Nos dois, as atividades de lazer também seguirão a programação. No Park Jacarepaguá, os restaurantes ficarão abertos das 12h às 24h, mas as áreas de diversão e a academia vão funcionar conforme a programação.
No Fashion Mall, em São Conrado, zona sul, os restaurantes abrem normalmente das 12h às 22h. Lá também o cinema e o teatro operam de acordo com a programação. Na zona norte, o Shopping Jardim Guadalupe terá os restaurantes e outras casas de alimentação abertos uma hora a menos e fecharão às 21h. Os horários das atrações de lazer e de cinema também vão depender da programação.
Os supermercados estarão fechados no município do Rio, mesmo os que funcionam em shoppings.
CDL
De acordo com o Clube dos Diretores Lojistas (CDL), somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar no Dia do Comerciário. A determinação segue a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio. “O Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira, 17 de outubro, data na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar”.
As lojas que fazem parte da exceção precisaram emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia, por meio do site www.sindilojas.rio, no Menu Central de Serviços, e homologá-lo nos dois sindicatos.
“Fica vedado o trabalho do comerciário nos dias 25 de dezembro, 1° de janeiro e no Dia do Comerciário, ou seja, a terceira segunda-feira do mês de outubro, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva”, estabelece a 42ª cláusula.
A Federação do Comércio do Rio (Fecomércio) informou que o cumprimento da cláusula, na terceira segunda-feira do mês de outubro, vale para os municípios do Rio, Niterói, Duque de Caxias, São João do Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Macaé e outras cidades do estado. Apesar disso, em municípios do interior como Miguel Pereira, Três Rios e Volta Redonda, o Dia do Comerciário é comemorado no mês de agosto.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: EBC