O Ministério da Infraestrutura (MInfra) trabalha para conseguir a aprovação do PL das Debêntures de Infraestrutura (Projeto de Lei 2.646/2020) até o fim deste ano, afirmou o secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias da pasta, Rafael Furtado.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o texto está parado no Senado desde junho de 2021. O projeto de lei é acompanhado de perto pelo ministério, porque pode ajudar a ampliar a oferta de crédito necessária para modernizar o setor de infraestrutura do país. A ideia é que, mesmo em meio à agenda apertada do Congresso Nacional após as eleições, a matéria seja pautada e aprovada.
“A gente está completamente de acordo [com o PL] e estamos buscando a aprovação deste projeto ainda este ano”, garantiu Furtado.
As debêntures de infraestrutura se somariam às debêntures incentivadas como modalidades para captação de recursos pelas empresas que detém ativos no setor de infraestrutura.
Mas, afinal, o que são debêntures e qual a importância delas para o setor de infraestrutura? Confira abaixo as respostas do secretário Rafael Furtado em entrevista ao portal Brasil 61.
Brasil 61: Secretário, o que são as debêntures incentivadas?
Rafael Furtado: “As empresas fazem emissão de títulos de crédito e esses títulos são negociados no mercado de capitais. Então, podem ser adquiridos por investidores, tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e isso serve para financiar o emissor. Em termos gerais, as debêntures são títulos de crédito e podem ser consideradas, para quem está adquirindo a debênture, um investimento, porque tem um retorno sobre aquele empréstimo que ele realizou. A debênture incentivada tem um benefício fiscal para aquele que está adquirindo a debênture. É um incentivo que o governo oferece por meio de desconto do Imposto de Renda. Neste caso, ele tem uma isenção de Imposto de Renda, de maneira que existam alternativas ao financiamento de alguns segmentos, nesse caso específico, o segmento de infraestrutura”.
Brasil 61: Qual o tamanho da isenção do IR para quem adquire uma debênture incentivada?
Rafael Furtado: “Para pessoa física não há pagamento do Imposto de Renda e para pessoa jurídica o pagamento é de 15% [sobre o lucro]”.
Brasil 61: Empresas que são concessionárias de uma rodovia ou um terminal aeroportuário, por exemplo, precisam pedir a autorização do governo sempre que quiserem emitir debêntures incentivadas para modernização desses ativos?
Rafael Furtado: “Para debêntures incentivadas, sim. Então, não é qualquer empreendimento no segmento de transportes ou de energia ou de saneamento que é automaticamente qualificado para esse tipo de benefício. Existe uma condição, que é um reconhecimento por parte do poder público, que faz uma avaliação do projeto, ou seja, faz um juízo sobre o projeto e, ao avaliar o projeto, ele decide se vai ou não conceder o benefício”.
Brasil 61: Recentemente, o Ministério da Infraestrutura autorizou a emissão de debêntures incentivadas para obras na Autopista Fernão Dias e em sete aeroportos da região Norte. Que tipo de melhorias isso vai trazer para quem passa por esses locais?
Rafael Furtado: “Essas duas concessões têm características bem diferentes, porque a Fernão Dias é um contrato de concessão de 2008. Já tem quase quinze anos. Enquanto que a concessão do Bloco Norte é um contrato assinado no ano passado. Então, tem um projeto mais maduro com investimento já realizados que tem essa relação de troca de dívida, principalmente no caso da Fernão Dias, ao que parece, embora ela possa realizar novos investimentos na via e, inclusive, para manutenção e operação da rodovia e a [empresa do Bloco Norte] tem o desafio de realizar uma série de investimentos iniciais, investimentos que estão previstos para mais de um bilhão de reais [para os aeroportos] do Bloco Norte, e que, obviamente, vão colocar infraestrutura aeroportuária da região Norte num patamar superior àquele que a gente encontra hoje. O contrato de concessão é de 30 anos, e os trabalhos iniciais são os mais importantes para garantir a operação dos aeroportos logo no momento inicial”.
Brasil 61: Qual a opinião do ministério sobre o PL 2646/2020, já aprovado na Câmara dos Deputados, em análise no Senado, que cria as debêntures de infraestrutura?
Rafael Furtado: “A gente está acompanhando esse projeto. De fato, o benefício fiscal entra na contabilidade da empresa, mas o benefício, no final das contas, vai para o mercado da mesma maneira. Na hora em que a empresa tem um desconto no Imposto de Renda, que equivale ao benefício que é feito para o adquirente da debênture que a gente chama de “debênture incentivada”, o concessionário tem condições de fazer uma emissão de debêntures com valor superior ao que, eventualmente, ele pagaria no mercado. Ou seja, se ele estaria disposto, numa debênture comum, a pagar, por exemplo, um juro de 5%, com o benefício fiscal ele poderia pagar até 5,5%, 6%, de maneira que aquelas debêntures se tornam mais atrativas para o mercado. A gente acha que tem o benefício para o emissor, quando ele deixa de pagar o Imposto de Renda, e tem o benefício para o adquirente, quando ele tem um ganho superior à média do mercado. A gente está completamente de acordo e estamos buscando a aprovação deste projeto ainda este ano”.
Brasil 61: Diante da baixa capacidade de investimento público em infraestrutura, qual a importância dos investimentos privados, em especial das debêntures, para modernizar o setor, secretário?
Rafael Furtado: “Acho que é inquestionável que para o desenvolvimento do setor de infraestrutura a gente precisa ter investimento público e tem que ter uma grande participação no setor privado. A nossa estimativa é que nós precisamos de cerca de R$ 60 bilhões de investimentos no setor de transporte por ano e o orçamento do ministério não consegue chegar a esse patamar. Nós estamos com um orçamento de cerca de R$ 7 bilhões. Então, nós precisamos ter o setor privado investindo junto com o setor público. Mas também é necessário o financiamento de longo prazo. Para o financiamento de longo prazo, o mercado de capitais é a solução mais apropriada. A gente precisa ter o financiamento do restante, dos cinquenta e quatro bilhões de reais, para investir em infraestrutura. Isso é um montante significativo. É muito mais do que, por exemplo, o BNDES financia por ano em todo o segmento de infraestrutura. Então, há uma necessidade de não só os bancos públicos ou privados, mas também as pessoas físicas e jurídicas que têm capacidade de apoiar esse financiamento se ofereçam para que a gente consiga a oferta e tenha capacidade de financiamento. Se esta não for uma alternativa, precisamos buscar recursos fora do Brasil com investidores internacionais que também possam apoiar o investimento nacional”.
VÍDEO DA ENTREVISTA
Fonte: Brasil61