Da perda de competitividade ao retorno à informalidade. No cenário mais drástico previsto por especialistas que analisam os textos que regulamentam a reforma tributária — em discussão hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — estas duas estão entre as maiores preocupações para os empresários que optam pelo Simples Nacional, principalmente os do setor de serviços.
O segmento pode ser um dos mais prejudicados se o texto não sofrer alterações, acredita o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho. Isso porque, no projeto que tramita hoje no Congresso, não há garantias de que o Simples não será impactado.
“O prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, numa carga tributária máxima de 5% do ISS. Mesmo adicionando PIS e Cofins temos uma carga sob controle, mas com uma alíquota de 26%; qualquer prestador de serviço vai sofrer um grande aumento.”
Além dessa não garantia de manutenção do Simples, também pode haver um aumento de complexidade, de dificuldade para cumprir, acredita o especialista. Thulio explica que no texto da EC 132/23 há previsão de que o pequeno empresário, que recolhe impostos hoje pelo Simples, possa passar a recolher IBS e CBS “por fora”, de modo que ele possa aproveitar créditos no regime não cumulativo.
“Isso não resolve, porque essa possibilidade tem em mente um pequeno empreendedor que já tenha condições de cumprir com regras dentro de um sistema complexo, como o do IBS e a CBS. Esses pequenos empresários, normalmente têm um grau de profissionalização muito rudimentar”, avalia o especialista, destacando o alto grau de complexidade que o novo sistema exige.
Para o advogado responsável pela área tributária do Lara Martins Advogado, Guilherme Di Ferreira, se o texto for aprovado e não forem aplicadas emendas que beneficiem o Simples, “os empresários terão que colocar na ponta da caneta os seus custos. Se eles conseguirão se manter no Simples Nacional com essa maior burocratização, maior complexidade — o Simples deixando de ser simples. Ou se eles conseguirão migrar para o regime geral, mais complexo, mas com utilização de créditos fiscais.”
O que se sabe, segundo Di Ferreira, é que em todo sistema em que se aumenta a burocracia e a complexidade quem sai prejudicado é sempre o pequeno empresário.
“São eles que precisam desse benefício para continuarem competitivos no mercado. A partir do momento que o Simples se torna complexo, o pequeno é muito impactado e isso pode ser catastrófico para o futuro dos pequenos”, avalia o advogado.
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Desidratação do Simples e retorno da informalidade
“Se nós mantivermos como está o texto, nós temos como consequência, primeiro, uma possibilidade de um número grande empresas migrar do Simples para o regime geral — nós vamos desidratar o Simples Nacional.”
Quem avalia essa consequência é o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman. Ele explica que diante dessa possibilidade de “quebra de empresas”, na EC 132/23 foi proposta uma alteração que permite que a empresa optante pelo Simples tribute para o contratante do serviço somente a tributação sobre o consumo no Regime geral.
“Isso significa que, a partir da reforma, passa a existir um ‘Meio Simples’. Onde você é Simples para todas as demais obrigações — pagamento de previdência, de imposto de renda — mas no que tange à tributação sobre consumo, vale o regime geral.”
Para Trautman, trata-se de uma inovação prevista na Constituição justamente para “não haver quebradeira”.
Outra consequência grave que o novo regime poderia trazer para o pequeno empresário toca justamente num dos pontos que motivaram a criação do sistema simplificado em 2006 — o fim da informalidade.
“As empresas que não conseguirem se enquadrar neste ‘Meio Simples’, podem retroceder e voltar para a informalidade”, explica Trautman.
O vice-presidente resume as principais consequências em três pontos preocupantes: perda de competitividade, burocracia gerada pelo ‘Meio Simples’ e potencial de geração de empresas informais.