Além de conceder desconto de até 99% aos estudantes que têm dívidas com o Fies, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2022 altera a Lei da Transação (nº 13.988/2020). O texto passa a permitir que, em uma das modalidades da transação tributária, os contribuintes negociem o pagamento de débitos à União quando o passivo ainda está na Receita Federal. O PLV também ampliou descontos e prazos para a quitação das dívidas com o Fisco. Aprovado no Senado, o projeto aguarda sanção presidencial.
Aprovada há dois anos, a Lei da Transação criou três modalidades para que os contribuintes em débito com a União desistam de contestar as dívidas, quer estejam na esfera administrativa, ou seja, na Receita Federal, quer na esfera judicial, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, portanto, já inscritas na dívida ativa da União (DAU). Ao desistir da contestação, o contribuinte aceita pagar a dívida e, em contrapartida, tem descontos, que variam de acordo com cada modalidade de transação.
Modalidades de transação:
- Transação no contencioso de pequeno valor;
- Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
- Transação na cobrança de créditos da União.
A primeira modalidade vale para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos que ainda estão na Receita Federal. Nesse caso, o contribuinte pode quitar a dívida com até 50% de desconto e em 60 parcelas.
Já a segunda, explica Gabriela Lemos, sócia da prática de Tributário do escritório Mattos Filho, aplica-se para temas cujo desfecho na esfera judicial ainda é “incerto e que tenham valores e volumes de processos relevantes”. Cabe ao Ministério da Economia propor os débitos que podem aderir a essa modalidade de transação. O desconto nessa modalidade pode chegar a 50% do valor total da dívida e o prazo para o pagamento do passivo é de, no máximo, 84 meses.
De acordo com a Lei da Transação, a terceira modalidade abrange apenas os débitos que estão inscritos na dívida ativa da União (DAU), ou seja, sob a gestão da PGFN. Os descontos variam conforme a possibilidade e o grau de recuperabilidade do crédito tributário.
“A PGFN define alguns critérios que vão indicar se tem maior ou menor chance desses débitos serem recuperados, considerando a capacidade de pagamento desse contribuinte e ela concede desconto conforme a dificuldade de recuperar os créditos. Quanto mais difícil a situação do contribuinte, mais desconto ele vai ter”, explica Gabriela.
O que muda
O PLV aprovado pelo Senado faz alterações, principalmente, na terceira modalidade de transação da Lei 13.988/2020. A transação, que estava limitada aos débitos inscritos na dívida ativa da União, passa a ser possível para as dívidas ainda em fase administrativa, ou seja, na Receita Federal.
“A transação se dá por iniciativa do próprio contribuinte, que pode procurar as autoridades fiscais para oferecer a regularização da dívida. O contribuinte tem que apresentar suas informações financeiras, os débitos que pretende discutir e conversar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ver o que faz mais ou menos sentido. Agora, se o PLV for convertido em lei como foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, isso vai ser possível para os débitos que estão sob a gestão da Receita Federal”, explica Gabriela.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que a alteração foi positiva, mas que gostaria que a possibilidade de negociação com a RFB fosse possível, também, antes de a dívida entrar no contencioso, ou seja, em discussão administrativa na Receita Federal.
“A ideia era poder negociar diretamente na Receita Federal, porque quando você manda pra Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já tem um ônus, já tem 10% de honorários já de cara, isso acaba onerando ainda mais o contribuinte, mas de qualquer forma existe a possibilidade agora de renegociar as dívidas fiscais também”, avaliou.
Ainda em relação à terceira modalidade, o projeto amplia o desconto sobre a dívida para até 65%. Antes o limite era 50%. E aumenta, também, de 84 meses para 120 meses o prazo máximo para parcelamento do passivo. A nova legislação prevê que os descontos concedidos nesta modalidade de transação serão excluídos da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), por exemplo.
“Acho que, com essa nova redação, especificamente para o programa da transação da cobrança, a gente passa a ter mais segurança de que esse desconto, que parece ser uma vantagem para que o contribuinte abra mão da sua discussão, não seja tributado”, avalia Gabriela.
O PLV também passa a permitir que o contribuinte utilize créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, por exemplo, para quitar a dívida depois da aplicação dos descontos.
Fonte: Brasil61